
Papel do Síndico
Síndico responde por dívidas do condomínio? O que diz a lei
O síndico responde pessoalmente pelas dívidas do condomínio? Entenda o que o Código Civil diz, quando a responsabilidade pessoal existe e como o síndico se protege.
# Síndico responde por dívidas do condomínio? O que diz a lei
A resposta curta é: depende. A regra geral protege o síndico, mas existem exceções importantes que todo síndico precisa conhecer.
A regra geral: o condomínio responde, não o síndico
No direito condominial brasileiro, o condomínio é uma entidade com personalidade jurídica própria para efeitos processuais. Quando o condomínio contrai dívidas, quem responde é o condomínio, representado pela coletividade dos condôminos. O síndico, em si, não compromete seu patrimônio pessoal pelas dívidas contraídas legitimamente em nome do condomínio.
Quando o síndico responde pessoalmente?
A exceção acontece quando há má gestão comprovada ou desvio de conduta do síndico:
1. Contratação irregular: obras ou serviços contratados sem a autorização da assembleia, quando essa autorização era exigida
2. Omissão no dever de cobrar inadimplentes: síndico que não cobra, permitindo que dívidas prescrevam (prazo de 5 anos), pode sofrer ação regressiva dos condôminos
3. Desvio de recursos: uso dos recursos do condomínio para fins pessoais
4. Descumprimento de decisão de assembleia
O que é ação regressiva?
Ação regressiva é quando os condôminos processam o síndico pelo prejuízo que ele causou ao condomínio por omissão ou má gestão. Exemplo prático: o síndico não cobrou um condômino inadimplente por 5 anos. A dívida prescreveu. O condomínio perdeu R$ 30.000 que não podem mais ser recuperados. Os condôminos podem mover ação regressiva contra o síndico pelo valor perdido.
Como o síndico se protege?
- Manter o processo de cobrança ativo desde o primeiro mês de inadimplência
- Documentar todas as decisões tomadas e as autorizações da assembleia
- Não contratar serviços ou obras sem as aprovações necessárias
- Prestar contas regularmente
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