Profissionais em reunião de escritório discutindo contrato, representando processo de cobrança extrajudicial condominial
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Inadimplência Condominial

Cobrança extrajudicial em condomínio: o guia completo para síndicos

Dra. Camila Ferreira Santos17 de março de 20267 min de leitura

Como funciona a cobrança extrajudicial em condomínio, da notificação ao protesto em cartório, e por que ela deve ser a primeira etapa antes de qualquer ação judicial.

# Cobrança extrajudicial em condomínio: o guia completo para síndicos

Antes de qualquer ação judicial, existe uma etapa que resolve a maioria dos casos de inadimplência condominial: a cobrança extrajudicial.

O que é cobrança extrajudicial em condomínio?

Cobrança extrajudicial é todo o processo de recuperação de dívida que ocorre fora do Poder Judiciário. As vantagens são claras:
- Mais rápida do que um processo judicial
- Menos custosa, sem honorários advocatícios de 10% a 20%
- Preserva o relacionamento entre síndico e condômino

Etapa 1: Contato amigável (até 30 dias de atraso)

O primeiro passo é o mais simples: entrar em contato com o condômino inadimplente para entender a situação e oferecer saída. O tom deve ser sempre respeitoso e orientado à solução.

Etapa 2: Notificação extrajudicial formal (a partir de 30 dias)

A notificação extrajudicial é um documento formal que:
- Informa ao devedor o valor exato da dívida (atualizado com juros, multa e correção)
- Estabelece prazo para pagamento
- Cria registro que poderá ser usado em eventual ação judicial

Atenção: a notificação deve ser enviada ao proprietário da unidade, não apenas ao inquilino.

Etapa 3: Protesto em cartório

Em muitos estados brasileiros, é possível protestar o boleto condominial vencido em cartório de protestos. Frequentemente resolve o caso sem precisar de processo judicial.

Etapa 4: Negativação nos cadastros de proteção ao crédito

O condomínio pode incluir o nome do condômino inadimplente em cadastros como Serasa ou SPC, mediante aviso prévio ao devedor.

Quando passar para a cobrança judicial?

- A dívida já está acumulada há mais de 3 meses
- O devedor ignora ou recusa todas as tentativas de negociação
- O valor em aberto justifica o custo do processo

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