
Inadimplência Condominial
O que diz a lei sobre inadimplência condominial: Código Civil e CPC explicados
Entenda o que o Código Civil, o CPC e a Lei 14.905/2024 determinam sobre inadimplência condominial, em linguagem acessível para síndicos.
# O que diz a lei sobre inadimplência condominial: Código Civil e CPC explicados
A gestão da inadimplência condominial não é uma questão apenas de boa vontade ou de relacionamento entre vizinhos. Existe um arcabouço legal sólido que define o que o condômino deve fazer, o que o síndico pode cobrar e quais ferramentas jurídicas estão à disposição quando o diálogo não resolve.
O que o Código Civil diz sobre o dever do condômino
O artigo 1.336 do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002) estabelece com clareza:
"São deveres do condômino: I, contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais."
Pagar a taxa condominial não é uma escolha: é uma obrigação legal. O mesmo artigo define as penalidades:
- Multa: até 2% sobre o valor da taxa
- Juros de mora: 1% ao mês sobre o valor em atraso
- Correção monetária: aplicada a partir de 30 dias do vencimento
O condômino reincidente pode ainda ser multado em até 5 vezes o valor da contribuição, mediante aprovação de três quartos dos condôminos em assembleia, conforme o artigo 1.337 do Código Civil.
O que mudou com a Lei 14.905/2024
A Lei 14.905/2024 trouxe atualização importante sobre os encargos moratórios nas dívidas condominiais, uniformizando a forma como juros e correção devem ser calculados.
O que o CPC garante ao condomínio
O Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) incluiu a dívida condominial na categoria de título executivo extrajudicial. Na prática: com o boleto condominial vencido e não pago, o condomínio já tem documentação suficiente para ingressar com ação de execução, o devedor é citado para pagar em 3 dias úteis.
O que o síndico é obrigado a fazer?
O artigo 1.348, inciso VII, do Código Civil é direto: o síndico tem o dever de "cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas". Síndico que não cobra inadimplentes corre risco de ser responsabilizado por omissão e por prescrição da dívida, o prazo prescricional é de 5 anos.
LGPD e inadimplência: o que pode e o que não pode ser divulgado
Permitido: informar em assembleia os números das unidades inadimplentes e os valores em aberto; comunicar ao conselho fiscal; compartilhar com assessoria jurídica para fins de cobrança.
Proibido: expor nomes de inadimplentes em murais, grupos de WhatsApp ou áreas comuns.
Conclusão
O marco legal da inadimplência condominial é amplo e bem definido. O Código Civil garante os instrumentos de multa e juros, o CPC torna a execução judicial mais eficiente, e a LGPD protege a dignidade do inadimplente durante o processo de cobrança.
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