
Inadimplência Condominial
O síndico pode divulgar a lista de inadimplentes? O que a lei permite
Síndico pode ou não pode divulgar a lista de inadimplentes? A resposta depende de onde e como. Entenda o que a LGPD e o Código Civil permitem.
# O síndico pode divulgar a lista de inadimplentes? O que a lei permite
Em assembleia: sim, o síndico pode, e deve, informar sobre a inadimplência.
Em murais, elevadores, grupos de WhatsApp ou qualquer área de acesso a não-condôminos: não. Isso pode configurar exposição indevida e cobrança vexatória.
O que a LGPD diz sobre isso
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) classifica dados pessoais como informação que identifica ou torna identificável uma pessoa natural. A LGPD exige que o tratamento de dados pessoais tenha uma finalidade legítima e proporcional. No contexto condominial, a finalidade da informação sobre inadimplência é a cobrança e a transparência contábil, não a exposição pública do devedor.
O que o Código Civil determina
O artigo 1.348, inciso III, do Código Civil determina que o síndico deve "dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio". O síndico tem obrigação de informar a assembleia sobre a inadimplência, mas essa obrigação é de transparência contábil, não de exposição individual.
O que pode e o que não pode ser divulgado
Permitido:
- Em assembleia: número das unidades inadimplentes, valor total em aberto
- Para o conselho fiscal: dados completos de inadimplência
- Para assessoria jurídica: dados completos para fins de cobrança
Proibido:
- Publicar lista de inadimplentes com nomes em mural ou elevador
- Compartilhar nomes ou dados de devedores em grupos de WhatsApp
- Divulgar informações de inadimplência em redes sociais
Qual é o risco de errar?
O condômino exposto indevidamente pode ingressar com ação por danos morais contra o condomínio, com indenização entre R$ 3.000 e R$ 15.000 ou mais.
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