
Gestão Financeira
Fundo de reserva no condomínio: inquilino ou proprietário paga?
Quem paga o fundo de reserva no condomínio: inquilino ou proprietário? A Lei do Inquilinato tem a resposta, e ela surpreende muita gente. Entenda de uma vez.
# Fundo de reserva no condomínio: inquilino ou proprietário paga?
O que é o fundo de reserva?
O fundo de reserva é um acúmulo mensal de recursos que o condomínio constitui para fazer frente a despesas urgentes e não planejadas: um elevador que quebra, uma infiltração inesperada, um conserto de emergência na rede elétrica.
A resposta: quem paga o fundo de reserva?
O proprietário paga. Não o inquilino.
Essa é a regra estabelecida pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991), nos artigos 22 e 23, que fazem a distinção entre despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio.
Despesas ordinárias (pagas pelo inquilino):
- Salários e encargos dos funcionários
- Consumo de água, energia e gás das áreas comuns
- Limpeza e conservação rotineira
- Pequenos reparos de manutenção corriqueira
- Seguro condominial
Despesas extraordinárias (pagas pelo proprietário):
- Fundo de reserva
- Obras de reforma ou melhoria
- Pintura de fachada
- Instalação de equipamentos de segurança novos
Regra de ouro: se a despesa beneficia o patrimônio do imóvel e tem caráter de investimento ou reserva, é do proprietário.
E o fundo de obras? A mesma regra?
Sim. O fundo de obras também é considerado despesa extraordinária, o proprietário paga, independentemente do nome que o condomínio dê ao fundo.
O síndico pode cobrar o inquilino diretamente?
Na relação com o condomínio, o síndico cobra o proprietário sempre. Quando o inquilino não paga o condomínio, o proprietário continua sendo o devedor perante o condomínio.
Impacto da confusão no fundo de reserva sobre a inadimplência
Esta situação, proprietário e inquilino discutindo quem paga, gera inadimplência desnecessária em muitos condomínios. O síndico que esclarece essas regras preventivamente reduz significativamente esse tipo de inadimplência.
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