Prédio residencial com sacadas representando condomínio que contratou garantia de receita condominial
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Garantia de Receita

Perguntas frequentes sobre garantia de receita condominial respondidas

Dra. Beatriz Lima Nogueira21 de outubro de 20255 min de leitura

As 10 perguntas mais frequentes que síndicos fazem sobre garantia de receita condominial, respondidas com clareza e sem jargão.

# Perguntas frequentes sobre garantia de receita condominial respondidas

1. O que é exatamente a garantia de receita condominial?

É um serviço em que uma empresa (a garantidora) se compromete a pagar 100% da receita prevista do condomínio todo mês, independentemente de quantos condôminos pagaram ou não. Se alguém não pagar, o condomínio não sente: a garantidora cobre e ela própria cuida da cobrança com o inadimplente.

2. Como a garantidora ganha dinheiro se ela paga o que os inadimplentes não pagaram?

A garantidora lucra em duas frentes: na comissão percentual sobre a arrecadação mensal e na recuperação da inadimplência, quando ela cobra o devedor, recupera o que adiantou mais os encargos (juros, multa, honorários).

3. Quanto custa o serviço de garantia de receita?

A comissão varia conforme o porte do condomínio e o nível histórico de inadimplência, geralmente entre 5% e 12% sobre a arrecadação mensal.

4. A garantidora substitui a administradora?

Não. A garantidora cuida especificamente da receita e da cobrança. A administradora cuida da gestão operacional. Os dois serviços são complementares.

5. O condômino inadimplente sabe que a cobrança vai partir de uma empresa diferente?

Sim. O condômino recebe notificação de que a gestão de cobrança passou a ser responsabilidade da garantidora.

6. Quanto tempo demora para o condomínio receber a receita antecipada?

No modelo correto, o depósito ocorre no primeiro dia útil após o vencimento dos boletos.

7. Quais são as cláusulas mais importantes do contrato para prestar atenção?

As cláusulas mais críticas são: prazo de antecipação, percentual exato de comissão e o que está incluso, poderes da procuração outorgada, prazo mínimo do contrato, condições de rescisão e tratamento da inadimplência acumulada anterior ao contrato.

8. O que acontece com os inadimplentes que já existiam antes da contratação?

Cada garantidora tem uma política diferente. Algumas assumem toda a inadimplência existente; outras só cobrem o período a partir da contratação. Esta é uma das perguntas mais importantes a fazer antes de assinar.

9. O que é "inadimplência zero", isso é realmente possível?

No sentido de que o condomínio receba 100% do previsto todo mês: sim, isso é possível e é exatamente o que a garantidora entrega. A inadimplência dos condôminos individuais continua existindo, mas o impacto dela no caixa do condomínio é zero.

10. Quais são os condomínios que mais se beneficiam desse modelo?

Condomínios com inadimplência acima de 5 a 7%, condomínios de padrão popular a médio, e condomínios cujo síndico tem dificuldade de cobrar vizinhos sem criar conflito.

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